1. O Concurso de Artigos Jurídicos do IX Congresso Paranaense de Direito Administrativo condecorará o vencedor com o prêmio Clèmerson Merlin Clève.
2. O candidato interessado em participar deverá postar 5 (cinco) cópias impressas do artigo em envelope único, sem identificação de autor (se houver identificação de autor no corpo do texto ou externa no envelope, o artigo será imediatamente desclassificado). A única identificação externa deste envelope externo deve ser o pseudônimo do autor.
3. Dentro do envelope único, além dos artigos, deve ser incluído outro envelope pequeno também identificado externamente apenas pelo pseudônimo. Internamente deste envelope pequeno devem ser fornecidos os dados para a identificação da autoria do trabalho: nome completo, qualificação acadêmica, qualificação profissional, endereço e e-mail. Os envelopes deverão ser entregues no endereço da Secretaria Organizadora do Congresso até a data final para a submissão de artigos (pessoalmente ou por via postal, neste último caso valendo a data da postagem para fins de verificação da tempestividade).
4. O artigo deverá ser escrito em fonte times new roman 13 ou arial 12, com espaçamento entre linhas 1,5. Ademais, deverá conter título, resumo de conteúdo e palavras-chave, com citações de referências nas notas de rodapé (sendo vedado o sistema autor-data), não podendo ultrapassar o total de 13 páginas ou o mínimo de 09.
5. O prazo máximo para recebimento dos trabalhos encerra-e às 18h do dia 18 de agosto de 2008.
6. Todos os trabalhos serão avaliados por uma banca designada pela Organização do Evento.
7. O artigo vencedor será o que obtiver a maior média das avaliações individuais. Caso haja empate o trabalho vencedor será o que obtiver a menor amplitude das notas individuais.
8. Serão aceitos artigos de graduandos e pós-graduandos dos cursos de Direito, Administração ou Economia, e de profissionais de quaisquer áreas, desde que o tema enfocado esteja inserido em uma das temáticas do Congresso.
9. Serão desclassificados trabalhos que não estiverem de acordo com os critérios de admissão.
10. Os candidatos cujos trabalhos sejam admitidos após verificação de admissibilidade pela Secretaria do Congresso terão desconto de 50% no valor da inscrição de acordo a respectiva faixa de referência. |